Provocar cartões para beneficiar apostadores esportivos não se enquadra como manipulação de resultados. Esta foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, na última terça-feira, 2. O órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro entendeu que a ação não tem interferência real nos resultados ou nas partidas.
O entendimento veio do voto do ministro Gilmar Mendes, que analisava a denúncia contra o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, por forçar cartões em troca de dinheiro e favorecer apostas. O comportamento do jogador não se enquadrou em um ato criminoso, mesmo que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tivesse julgado de outra forma.
O atleta foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na operação Penalidade Máxima, e a Justiça acatou a denúncia em primeira instância, fazendo com que o jogador respondesse por “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição competitiva”.
“A nossa discussão se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva”, escreveu a defesa do jogador em nota.
Igor teria concordado em provocar um cartão amarelo por R$ 30 mil, no duelo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022. O jogador foi afastado dos campos pelo STJD por 360 dias e retornou em agosto deste ano.
Na audiência do STF da última terça, o ministro Gilmar Mendes esteve acompanhado de Dias Toffoli e André Mendonça. Mesmo com decisão divergente de Mendonça, o processo foi encerrado com a votação de 2 a 1.






