A Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) entrou com um recurso para ampliar a pena já aplicada ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo. O jogador foi culpado pela participação em um esquema de manipulação de apostas na internet (bets).
No primeiro julgamento realizado no dia 4 de setembro, Bruno foi enquadrado no Artigo 243-A, que pune o atleta que atua de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Assim, ele recebeu 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil.
Com um recurso apresentado pelo clube carioca, o atacante obteve efeito suspensivo e está liberado para atuar até que ocorra o novo julgamento em segunda instância, no Pleno do tribunal.
Entretanto, a Procuradoria do STJD pede revisão do Artigo 243, no qual o atacante foi absolvido. Já que se entende que houve atuação do jogador de modo prejudicial à equipe que defende. No recurso, a entidade destacou que o camisa 27 do Rubro Negro obteve a informação do cartão, e avisou o irmão Wander, enquadrando o prejuízo ao Flamengo.
Anteriormente, a defesa do clube havia informado que não havia sido prejudicado pelos atos do jogador, e que ele recebeu uma orientação para forçar o cartão amarelo e ficar suspenso para a próxima rodada, que aconteceria contra o Fortaleza, e deixaria ele livre para jogar contra o Palmeiras.
Caso o novo julgamento do Artigo 243 julgue-o como culpado, Bruno Henrique pode ser suspenso do futebol por até dois anos. “Se a pena for mantida pelo Pleno, carregará uma sensação de impunidade, o que possivelmente não desestimulará comportamentos futuros”, explicou a Procuradoria.






